domingo, 29 de junho de 2008

Proibição de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 103/07, que proíbe o porte, a distribuição, a venda, a utilização ou a entrega de qualquer bebida alcoólica em estádios ou ginásios esportivos em dias de jogos. Segundo a proposta, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), a proibição valerá em um raio de 500 metros de distância das entradas dos estádios e ginásios.

Pelo projeto, quem for apanhado com bebida alcoólica será multado em R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência. Já o fornecedor, além de receber multa, terá apreendidos os produtos comercializados.

O relator, deputado Deley (PSC-RJ), lembra que o consumo excessivo de bebidas alcóolicas é uma das causas de brigas e agressões nos estádios. Ele sugere a aprovação do projeto, na forma de substitutivo que reduz o valor da multa para um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência.

O substitutivo proíbe a venda de bebidas apenas no local de realização do evento, incluídos os espaços de circulação e permanência do público, sem a exigência de 500 metros prevista no projeto original. Pelo texto do relator, a fiscalização da medida caberá aos agentes públicos responsáveis pela segurança dos torcedores. No texto original, essa atribuição era compartilhada com os administradores dos estádios.

O autor do projeto lembra que a norma é aplicada em Portugal desde 1998 e tem apresentado resultados positivos.

O Projeto encontra-se em fase conclusiva na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

www.camara.gov.br

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