segunda-feira, 30 de junho de 2008

Cintura Fina VI

Eu e meu noivo resolvemos nos casar. Quais os documentos que preciso levar no cartório?

Primeiramente, você e seu noivo devem se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da residência de um de vocês, juntamente com duas testemunhas que poderão ser parentes ou não. Levem consigo a cópia autenticada e atualizada da certidão de nascimento, da Carteira de Identidade, do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço. Se um de vocês for viúvo, deverá trazer a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito. Se divorciado será necessário apresentar a certidão do casamento anterior com o divórcio já averbado. Se um ou os dois for menor de idade é necessário o consentimento dos pais, com firma reconhecida, ou o suprimento judicial. As cópias destes documentos ficarão no cartório e servirão para formar a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados. Nessa ocasião vocês deverão pagar o valor estabelecido na tabela afixada no cartório e marcar a data da celebração do casamento que poderá ocorrer no próprio estabelecimento onde vocês e as testemunhas serão recebidos para a cerimônia de assinatura pelo oficial registrador e o Juiz de Paz, o qual pode ou não fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia, a solenidade do ato e cumprimentar o casal. Nesta ocasião podem também comparecer os pais, alguns parentes e amigos mais próximos, tendo em vista que o espaço, na maioria das vezes, é pequeno. Segundo a lei, qualquer dos nubentes e não só a mulher, pode acrescentar o sobrenome do outro, caso queiram. É bom se lembrar que a Igreja Católica não pode realizar a cerimônia religiosa sem que antes vocês tenham participado do curso de noivos oferecido pelas próprias paróquias e tenha sido realizado o casamento Civil, a não ser que vocês façam opção pelo casamento religioso com efeito civil, sendo que, neste caso, o processo de habilitação e a entrega de documentos é realizado no cartório, mas, a certidão de habilitação é enviada ao celebrante religioso que irá celebrar o casamento e colher as assinaturas devidas para que, dentro de um prazo de 90 dias, vocês levem ao cartório para o registro. Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia na residência dos pais ou mesmo em um clube, o juiz de paz e o oficial registrador também podem comparecer ao local para realizar o casamento, basta você solicitar este tipo de celebração e efetuar o pagamento do valor estabelecido pelo cartório. Boa Sorte e muitas felicidades!

Por: Tarcila Poulain


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